Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 69.º

EM VIGOR
(Disciplina dos cursos de formação) Os cursos de formação serão disciplinados designadamente nos aspectos de admissão, funcionamento e avaliação, através de regulamento especial, com observância do disposto no presente diploma. SECÇÃO II Admissão e exclusão dos cursos de formação