Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 2.º

EM VIGOR
(Objectivos) A actividade do INMG deverá ser orientada de forma a satisfazer os seguintes objectivos principais: a) Salvaguarda de vidas humanas no mar, no ar e em terra; b) Apoio às actividades económicas nacionais, designadamente nos domínios da agricultura, silvicultura, pecuária, pesca, transportes e comunicações e indústrias extractivas e transformadoras, merecendo especial relevo a meteorologia agrícola e a meteorologia marítima; c) Protecção do ambiente e participação na gestão dos recursos hídricos; d) Apoio a outras actividades económico-sociais e aproveitamentos energéticos; e) Desenvolvimento das relações internacionais nos domínios da meteorologia e da geofísica, intensificando a cooperação com todos os países, com particular relevância para os de língua portuguesa.