Artigo 2.º
EM VIGOR(Objectivos)
A actividade do INMG deverá ser orientada de forma a satisfazer os seguintes objectivos principais:
a) Salvaguarda de vidas humanas no mar, no ar e em terra;
b) Apoio às actividades económicas nacionais, designadamente nos domínios da agricultura, silvicultura, pecuária, pesca, transportes e comunicações e indústrias extractivas e transformadoras, merecendo especial relevo a meteorologia agrícola e a meteorologia marítima;
c) Protecção do ambiente e participação na gestão dos recursos hídricos;
d) Apoio a outras actividades económico-sociais e aproveitamentos energéticos;
e) Desenvolvimento das relações internacionais nos domínios da meteorologia e da geofísica, intensificando a cooperação com todos os países, com particular relevância para os de língua portuguesa.