Artigo 41.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de instrução Meteorológica)
Ao Departamento de Instrução Meteorológica compete, em especial:
a) Coordenar e assegurar a preparação e aperfeiçoamento profissional do pessoal técnico de meteorologia;
b) Coordenar e assegurar a instrução em meteorologia do pessoal técnico do INMG e de outras entidades;
c) Propor, de acordo com as necessidades previstas, os programas dos cursos e estágios de meteorologia e participar no processo de admissão dos candidatos;
d) Preparar a publicação de manuais de instrução.
SUBSECÇÃO III
Serviço de Geofísica