Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 41.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de instrução Meteorológica) Ao Departamento de Instrução Meteorológica compete, em especial: a) Coordenar e assegurar a preparação e aperfeiçoamento profissional do pessoal técnico de meteorologia; b) Coordenar e assegurar a instrução em meteorologia do pessoal técnico do INMG e de outras entidades; c) Propor, de acordo com as necessidades previstas, os programas dos cursos e estágios de meteorologia e participar no processo de admissão dos candidatos; d) Preparar a publicação de manuais de instrução. SUBSECÇÃO III Serviço de Geofísica