Artigo 32.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Climatologia)
Ao Departamento de Climatologia compete, em especial:
a) Analisar e interpretar os resultados das observações meteorológicas de superfície e de altitude, para uma definição clara e consistente das condições climáticas e sua evolução;
b) Realizar estudos climatológicos a nível nacional, regional ou local;
c) Proceder à comparação das condições meteorológicas actuais com as condições climáticas;
d) Satisfazer os pedidos de informação sobre condições climáticas;
e) Satisfazer os pedidos de informação sobre os elementos climatológicos cujos valores não possam ser obtidos directamente dos arquivos dos resultados das observações.