Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 32.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Climatologia) Ao Departamento de Climatologia compete, em especial: a) Analisar e interpretar os resultados das observações meteorológicas de superfície e de altitude, para uma definição clara e consistente das condições climáticas e sua evolução; b) Realizar estudos climatológicos a nível nacional, regional ou local; c) Proceder à comparação das condições meteorológicas actuais com as condições climáticas; d) Satisfazer os pedidos de informação sobre condições climáticas; e) Satisfazer os pedidos de informação sobre os elementos climatológicos cujos valores não possam ser obtidos directamente dos arquivos dos resultados das observações.