Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 44.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Geofísica Aplicada) Ao Departamento de Geofísica Aplicada compete, em especial: a) Executar trabalhos de prospecção geofísica; b) Executar trabalhos de geofísica aplicada, nomeadamente no sentido do aproveitamento racional dos recursos naturais.