Artigo 96.º
EM VIGOR(Recrutamento dos técnicos de programação)
O recrutamento dos técnicos principais e de 1.ª classe de programação far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Sejam licenciados com curso superior adequado;
b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.