Artigo 11.º
EM VIGOR(Competência)
1. Ao director do INMG compete especialmente o seguinte:
a) Presidir ao conselho de gestão e ao conselho geral;
b) Assegurar as relações do INMG com o Governo;
c) Assegurar o funcionamento do INMG dentro da orientação definida pelo Governo, conselho geral e conselho de gestão, no âmbito das suas competências;
d) Promover a execução das deliberações que vinculem o INMG:
e) Assegurar a representação do INMG junto de outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, designadamente junto da Organização Meteorológica Mundial.
2. No exercício da sua competência, o director será coadjuvado por dois subdirectores, com a categoria de subdirectores-gerais, a quem compete:
a) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo director;
b) Substituir o director nas suas ausências e impedimentos;
c) Participar nos trabalhos do conselho de gestão e do conselho geral do INMG.
SECÇÃO II
Conselho de gestão