Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 11.º

EM VIGOR
(Competência) 1. Ao director do INMG compete especialmente o seguinte: a) Presidir ao conselho de gestão e ao conselho geral; b) Assegurar as relações do INMG com o Governo; c) Assegurar o funcionamento do INMG dentro da orientação definida pelo Governo, conselho geral e conselho de gestão, no âmbito das suas competências; d) Promover a execução das deliberações que vinculem o INMG: e) Assegurar a representação do INMG junto de outros serviços e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, designadamente junto da Organização Meteorológica Mundial. 2. No exercício da sua competência, o director será coadjuvado por dois subdirectores, com a categoria de subdirectores-gerais, a quem compete: a) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo director; b) Substituir o director nas suas ausências e impedimentos; c) Participar nos trabalhos do conselho de gestão e do conselho geral do INMG. SECÇÃO II Conselho de gestão