Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 29.º

EM VIGOR
(Estrutura) Serviço de Meteorologia é constituído pelos departamentos seguintes: a) Departamento de Observação Meteorológica; b) Departamento de Análise e Previsão do Tempo; c) Departamento de Climatologia; d) Departamento de Hidrometeorologia; e) Departamento de Meteorologia Agrícola; f) Departamento de Meteorologia Marítima; g) Departamento de Meteorologia Aeronáutica; h) Departamento de Radiação; i) Departamento de Aeronomia; j) Departamento de Protecção do Ar; k) Departamento de Meteorologia Teórica e Aplicações Especiais da Meteorologia; l) Departamento de Instrução Meteorológica.