Artigo 106.º
EM VIGOR(Recrutamento do tesoureiro de 1.ª classe)
1. O recrutamento do tesoureiro de 1.ª classe far-se-á por escolha do Ministro, sob proposta do director do INMG, ouvido o conselho geral, de entre os respectivos primeiros-oficiais.
2. O tesoureiro terá direito ao abono mensal de 400$00 para falhas.