Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 106.º

EM VIGOR
(Recrutamento do tesoureiro de 1.ª classe) 1. O recrutamento do tesoureiro de 1.ª classe far-se-á por escolha do Ministro, sob proposta do director do INMG, ouvido o conselho geral, de entre os respectivos primeiros-oficiais. 2. O tesoureiro terá direito ao abono mensal de 400$00 para falhas.