Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 110.º

EM VIGOR
(Recrutamento do fotógrafo) O recrutamento do técnico auxiliar de 1.ª classe (técnico de laboratório fotográfico) far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes: a) Tenham o curso geral dos liceus; b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.