Artigo 110.º
EM VIGOR(Recrutamento do fotógrafo)
O recrutamento do técnico auxiliar de 1.ª classe (técnico de laboratório fotográfico) far-se-á por concurso de prestação de provas, a que poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, às condições seguintes:
a) Tenham o curso geral dos liceus;
b) Possuam conhecimentos profissionais que o INMG considere adequados para o exercício das respectivas funções.