Artigo 18.º
EM VIGOR(Constituição)
1. O conselho geral será constituído pelos elementos do INMG seguintes:
a) Director;
b) Subdirectores;
c) Directores de serviço;
d) Director dos serviços de administração;
e) Directores dos serviços regionais;
f) Chefes de repartição;
g) Coordenadores dos departamentos;
h) Seis elementos designados pela estrutura representativa dos trabalhadores do INMG.
2. A composição do conselho geral poderá ser alterada por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.