Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 18.º

EM VIGOR
(Constituição) 1. O conselho geral será constituído pelos elementos do INMG seguintes: a) Director; b) Subdirectores; c) Directores de serviço; d) Director dos serviços de administração; e) Directores dos serviços regionais; f) Chefes de repartição; g) Coordenadores dos departamentos; h) Seis elementos designados pela estrutura representativa dos trabalhadores do INMG. 2. A composição do conselho geral poderá ser alterada por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.