Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 95.º

EM VIGOR
(Recrutamento do pessoal de meteorologia e de geofísica) 1. Será recrutado através de concurso documental o pessoal de meteorologia e de gefísica indicado nos números seguintes: 2. Pessoal de meteorologia: a) Meteorologistas; b) Observadores meteorológicos analistas; c) Observadores meteorológicos; d) Observadores meteorológicos-adjuntos. 3. Pessoal de geofísica: a) Geofísicos; b) Observadores geofísicos analistas; c) Observadores geofísicos; d) Observadores geofísicos-adjuntos. 4. Os concursos serão abertos imediatamente após a conclusão dos cursos de formação para as respectivas categorias, a eles podendo candidatar-se os indivíduos que tenham concluído, com aproveitamento, os cursos respectivos. SUBSECÇÃO II Pessoal de informática