Artigo 95.º
EM VIGOR(Recrutamento do pessoal de meteorologia e de geofísica)
1. Será recrutado através de concurso documental o pessoal de meteorologia e de gefísica indicado nos números seguintes:
2. Pessoal de meteorologia:
a) Meteorologistas;
b) Observadores meteorológicos analistas;
c) Observadores meteorológicos;
d) Observadores meteorológicos-adjuntos.
3. Pessoal de geofísica:
a) Geofísicos;
b) Observadores geofísicos analistas;
c) Observadores geofísicos;
d) Observadores geofísicos-adjuntos.
4. Os concursos serão abertos imediatamente após a conclusão dos cursos de formação para as respectivas categorias, a eles podendo candidatar-se os indivíduos que tenham concluído, com aproveitamento, os cursos respectivos.
SUBSECÇÃO II
Pessoal de informática