Decreto-Lei 633/76

Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral

Artigo 35.º

EM VIGOR
(Competência do Departamento de Meteorologia Marítima) Ao Departamento de Meteorologia Marítima compete, em especial: a) Estudar a interacção oceano-atmosfera e as suas implicações na meteorologia e na oceanografia; b) Elaborar previsões e avisos de interesse para as actividades marítimas e promover a sua difusão; c) Promover e normalizar a observação meteorológica nas regiões oceânicas e outras observações meteorológicas de interesse directo para as actividades marítimas; d) Promover estudos nos domínios da meteorologia marítima e dos aspectos com ela relacionados da oceanografia; e) Elaborar estudos de climatologia das regiões oceânicas; f) Estudar e promover a aplicação às actividades marítimas, dos conhecimentos e técnicas da meteorologia, de forma a assegurar a protecção meteorológica a estas actividades, cumprindo os acordos nacionais e internacionais existentes.