Artigo 35.º
EM VIGOR(Competência do Departamento de Meteorologia Marítima)
Ao Departamento de Meteorologia Marítima compete, em especial:
a) Estudar a interacção oceano-atmosfera e as suas implicações na meteorologia e na oceanografia;
b) Elaborar previsões e avisos de interesse para as actividades marítimas e promover a sua difusão;
c) Promover e normalizar a observação meteorológica nas regiões oceânicas e outras observações meteorológicas de interesse directo para as actividades marítimas;
d) Promover estudos nos domínios da meteorologia marítima e dos aspectos com ela relacionados da oceanografia;
e) Elaborar estudos de climatologia das regiões oceânicas;
f) Estudar e promover a aplicação às actividades marítimas, dos conhecimentos e técnicas da meteorologia, de forma a assegurar a protecção meteorológica a estas actividades, cumprindo os acordos nacionais e internacionais existentes.