Artigo 210.º
EM VIGORPublicações obrigatórias
1 - Salvo disposição legal em contrário, os atos previstos no presente regime sujeitos a publicação obrigatória são publicados no sítio da ASF na Internet.
2 - A entidade gestora envia à ASF cópia dos atos sujeitos a publicação obrigatória no prazo de 30 dias a contar da data da respetiva celebração ou formalização.
3 - A publicação obrigatória dos atos previstos no presente regime tem efeitos meramente declarativos.
TÍTULO IX
Sanções
CAPÍTULO I
Ilícito penal