Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 203.º

EM VIGOR
Utilização de informações confidenciais A ASF só pode utilizar as informações confidenciais recebidas por força do disposto no presente regime e respetiva legislação complementar no exercício das suas funções e com as seguintes finalidades: a) Para a verificação do cumprimento dos requisitos de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões e para facilitar a monitorização das condições de exercício da mesma, designadamente em matéria de supervisão das responsabilidades, do sistema de governação e da prestação de informação aos participantes e beneficiários; b) Para a aplicação de medidas corretivas e de sanções; c) No âmbito de um recurso interposto de decisões tomadas no âmbito do presente regime e respetiva legislação complementar.