Artigo 203.º
EM VIGORUtilização de informações confidenciais
A ASF só pode utilizar as informações confidenciais recebidas por força do disposto no presente regime e respetiva legislação complementar no exercício das suas funções e com as seguintes finalidades:
a) Para a verificação do cumprimento dos requisitos de acesso à atividade de gestão de fundos de pensões e para facilitar a monitorização das condições de exercício da mesma, designadamente em matéria de supervisão das responsabilidades, do sistema de governação e da prestação de informação aos participantes e beneficiários;
b) Para a aplicação de medidas corretivas e de sanções;
c) No âmbito de um recurso interposto de decisões tomadas no âmbito do presente regime e respetiva legislação complementar.