Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 208.º

EM VIGOR
Registo 1 - A ASF mantém em registo a identificação e a indicação das vicissitudes ocorridas relativamente aos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, nos termos de norma regulamentar, incluindo, em caso de atividade transfronteiras, os Estados-Membros em que operam. 2 - A norma regulamentar prevista no número anterior, além de determinar os elementos a registar, bem como os respetivos termos, deve ainda prever, designadamente: a) Os termos da obrigação de envio, pelas entidades gestoras de fundos de pensões, dos documentos que suportam os elementos a registar; b) As formas de publicidade dos dados registados. 3 - A ASF comunica à EIOPA o registo dos fundos de pensões profissionais constituídos ao abrigo do presente regime e das entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal, incluindo, em caso de atividade transfronteiras, os Estados-Membros em que operam.