Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 174.º

EM VIGOR
Promoção comercial 1 - Sem prejuízo de outras exigências legais, os elementos de promoção comercial relativos a adesões individuais a fundos de pensões abertos indicam a existência do documento informativo e o modo e o local para a sua obtenção, incluindo o sítio na Internet da entidade gestora. 2 - Os elementos de promoção comercial que contenham informações específicas relativas à adesão individual a fundo de pensões abertos não devem incluir qualquer declaração que contradiga as informações contidas no documento informativo ou que diminua a importância desse documento.