Artigo 64.º
EM VIGORObjeto
As sociedades gestoras de fundos de pensões têm por objeto exclusivo o exercício da atividade de gestão de fundos de pensões, bem como as operações dela diretamente decorrentes.
Lei 27/2020
Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro