Artigo 56.º
EM VIGORAdequação entre os ativos e as responsabilidades
1 - A entidade gestora assegura que os ativos que integram o património de cada fundo de pensões são adequados às responsabilidades decorrentes do plano de pensões, devendo para o efeito ter em conta, nomeadamente:
a) O tipo de fundo de pensões;
b) A natureza dos benefícios previstos e dos riscos biométricos e financeiros associados aos mesmos;
c) O horizonte temporal das responsabilidades;
d) A política de investimento estabelecida e os riscos a que os ativos financeiros estão sujeitos;
e) O nível de financiamento das responsabilidades.
2 - Para aferir a adequação prevista no número anterior, a entidade gestora deve utilizar os métodos ou as técnicas mais consentâneas com o objetivo de garantir, com elevado nível de razoabilidade, que oscilações desfavoráveis no valor do património não põem em causa o pagamento das responsabilidades assumidas, especialmente as relativas a pensões em pagamento.