Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 76.º

EM VIGOR
Gestão de fundos de pensões por empresas de seguros 1 - Às empresas de seguros que pretendam exercer a atividade de gestão de fundos de pensões aplica-se, quanto às respetivas condições de acesso, o disposto no regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a autorização concedida a uma empresa de seguros pode ser revogada nos termos das alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 90.º, aplicando-se tal revogação apenas à atividade de gestão de fundos de pensões. TÍTULO IV Vicissitudes no exercício da atividade de gestão de fundos de pensões por sociedades gestoras autorizadas em Portugal CAPÍTULO I Participações qualificadas