Artigo 149.º
EM VIGORRegulamentação em matéria de conduta de mercado
A ASF pode estabelecer, por norma regulamentar, as regras gerais a respeitar pelas entidades gestoras de fundos de pensões no cumprimento dos deveres previstos nos artigos 145.º a 148.º
CAPÍTULO V
Reporte e divulgação pública de informação