Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 92.º

EM VIGOR
Competência e forma da revogação 1 - A revogação da autorização compete à ASF. 2 - A decisão de revogação deve ser fundamentada e notificada à sociedade gestora. 3 - Após a revogação da autorização, procede-se à liquidação da sociedade gestora, nos termos legais em vigor.