Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 167.º

EM VIGOR
Entrega do documento informativo A entidade gestora ou o mediador de seguros fornece aos contribuintes potenciais o documento informativo de forma atempada, antes de estes ficarem vinculados pelo contrato de adesão individual a um fundo de pensões aberto. SUBSECÇÃO II Informação a prestar na vigência do contrato e na fase prévia ao respetivo vencimento