Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 125.º

EM VIGOR
Deveres gerais das estruturas de governação No exercício das funções previstas nas subsecções seguintes, as estruturas de governação dos fundos de pensões devem agir com honestidade, equidade, profissionalismo e independência, e no interesse dos participantes e beneficiários do plano de pensões. SUBSECÇÃO II Depositários