Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 172.º

EM VIGOR
Entidades comercializadoras 1 - As unidades de participação dos fundos de pensões abertos apenas podem ser comercializadas pelas respetivas entidades gestoras e por mediadores de seguros registados na ASF no âmbito do ramo Vida. 2 - O disposto no regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, é aplicável, com as devidas adaptações, ao acesso e exercício da atividade de distribuição no âmbito de fundos de pensões realizada por entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal e por IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro.