Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 15.º

EM VIGOR
Mecanismos equivalentes financiados através de fundos de pensões 1 - Um mecanismo equivalente pode ser financiado através de fundos de pensões fechados e de adesões coletivas a fundos de pensões abertos. 2 - Para efeitos do presente regime, e salvo especificação em contrário, aos mecanismos equivalentes são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas referentes aos planos de contribuição definida.