Artigo 15.º
EM VIGORMecanismos equivalentes financiados através de fundos de pensões
1 - Um mecanismo equivalente pode ser financiado através de fundos de pensões fechados e de adesões coletivas a fundos de pensões abertos.
2 - Para efeitos do presente regime, e salvo especificação em contrário, aos mecanismos equivalentes são aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas referentes aos planos de contribuição definida.