Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 93.º

EM VIGOR
Diligências subsequentes à revogação da autorização Em caso de revogação da autorização, a ASF adota as providências necessárias para salvaguardar os interesses dos participantes e beneficiários, designadamente através da: a) Promoção do encerramento dos estabelecimentos da sociedade gestora; b) Imposição de restrições à livre alienação dos ativos da sociedade gestora e dos fundos de pensões por si geridos; c) Informação às autoridades de supervisão dos outros Estados-Membros para que a sociedade gestora seja impedida de exercer atividade no respetivo território.