Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 5.º

EM VIGOR
Cooperação com as autoridades competentes dos Estados-Membros e melhores práticas 1 - A Autoridade de Supervisão de Fundos e Seguros de Pensões (ASF) assegura, de forma adequada, a aplicação uniforme do regime previsto na Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro, através do intercâmbio periódico de informações e de experiências no âmbito das suas competências, com o objetivo de fomentar as melhores práticas neste âmbito, designadamente no que diz respeito ao formato e ao conteúdo da declaração sobre os benefícios de reforma prevista no RJFP, bem como uma cooperação mais estreita, com a participação dos parceiros sociais, se for caso disso, evitando distorções da concorrência e criando as condições necessárias para uma adequada atividade transfronteiras. 2 - Para os efeitos previstos no número anterior, a ASF pode realizar a articulação necessária com as autoridades competentes em razão da matéria e mantém o membro do Governo responsável pela área das finanças informado das iniciativas que realizar.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC1101/2107-12-2023António José da Ascensão Ramos

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.