Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · NULIDADE DA SENTENÇA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PARA A DECISÃO
Sumário elaborado pela relatora: I. No processo contraordenacional, a decisão administrativa não tem que ter o rigor de uma sentença penal no que à matéria de facto diz respeito. II. O que importa é que a decisão administrativa contenha as razões, ainda que sumárias, de facto e de direito, que conduziram à condenação da arguida, de forma a que esta, lendo a mesma, se aperceba, dentro dos critério
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.