Artigo 72.º
EM VIGORCaducidade da autorização
1 - A autorização caduca se os requerentes a ela expressamente renunciarem, bem como se a sociedade gestora não se constituir formalmente no prazo de seis meses ou não der início à sua atividade no prazo de 12 meses, contados a partir da data da publicação da autorização nos termos referidos no artigo 67.º
2 - Compete à ASF a verificação da constituição formal e do início da atividade dentro dos prazos referidos no número anterior.
CAPÍTULO II
Registo das pessoas que dirigem efetivamente a sociedade gestora, a fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave