Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 166.º

EM VIGOR
Revisão do documento informativo 1 - A entidade gestora deve rever anualmente, bem como na sequência de alterações significativas, a informação contida no documento informativo e proceder de imediato à sua alteração caso se revele necessário. 2 - A nova versão do documento informativo deve ser publicada pela entidade gestora no seu sítio na Internet na data da sua revisão.