Artigo 118.º
EM VIGORGestão de riscos
1 - As sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor de uma função de gestão de riscos eficaz e adequada em relação à sua dimensão e organização interna, bem como em relação à dimensão, à natureza, à escala e à complexidade das suas atividades.
2 - A função de gestão de riscos deve ser estruturada de modo a facilitar o funcionamento do sistema de gestão de riscos.
3 - O sistema de gestão de riscos deve compreender estratégias, processos e procedimentos de prestação de informação que permitam identificar, aferir, controlar, gerir e comunicar periodicamente ao órgão de administração os riscos, de forma individual e agregada, a que as sociedades gestoras e os planos de pensões por si geridos estão ou podem vir a estar expostos e as respetivas interdependências.
4 - O sistema de gestão de riscos deve ser eficaz e estar perfeitamente integrado na estrutura organizacional e no processo de tomada de decisão.
5 - O sistema de gestão de riscos deve abranger, de forma proporcional em relação à dimensão e à organização interna da sociedade gestora, bem como à dimensão, à natureza, à escala e à complexidade das suas atividades, os riscos relativos à sociedade gestora, aos fundos de pensões por si geridos ou aos prestadores de serviços aos quais tenham sido subcontratadas funções ou atividades, pelo menos, nas seguintes áreas, consoante aplicável:
a) Riscos específicos do plano de pensões;
b) Gestão ativo-passivo;
c) Investimento, em especial em instrumentos derivados, titularizações e compromissos análogos;
d) Risco de mercado;
e) Risco de crédito;
f) Gestão do risco de concentração;
g) Gestão do risco de liquidez;
h) Gestão do risco operacional;
i) Seguro e outras técnicas de mitigação do risco;
j) Riscos ambientais, sociais e de governação relacionados com a carteira de investimentos e com a sua gestão.
6 - Nos casos em que, de acordo com o plano de pensões, os participantes e os beneficiários suportem riscos, o sistema de gestão de riscos deve ter igualmente em conta esses riscos na perspetiva dos participantes e beneficiários.