Artigo 194.º
EM VIGORPrincípios gerais da supervisão
1 - A supervisão baseia-se numa abordagem prospetiva e baseada no risco.
2 - A supervisão da atividade de gestão dos fundos de pensões deve compreender uma combinação adequada de realização de inspeções nas instalações das entidades gestoras e de atividades de outra natureza, incluindo inspeções à distância.
3 - Os poderes de supervisão devem ser exercidos de forma atempada e proporcional em relação à dimensão, à natureza, à escala e à complexidade da atividade de gestão dos fundos de pensões.