Artigo 195.º
EM VIGORPrincípios gerais de transparência
1 - A ASF exerce as suas funções de modo transparente, independente e responsável, respeitando a proteção das informações confidenciais.
2 - A ASF assegura a divulgação, no seu sítio na Internet, dos seguintes elementos:
a) As disposições legislativas, regulamentares e administrativas e as orientações de caráter geral que regem a atividade de gestão de fundos de pensões;
b) Informação sobre o processo de supervisão efetuado nos termos do artigo 197.º;
c) Os dados estatísticos agregados relativos aos aspetos fundamentais da aplicação do regime prudencial;
d) Os objetivos da supervisão e as suas principais funções e atividades;
e) O quadro jurídico relativo às sanções aplicáveis em caso de infração ao presente regime e respetiva regulamentação.