Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 195.º

EM VIGOR
Princípios gerais de transparência 1 - A ASF exerce as suas funções de modo transparente, independente e responsável, respeitando a proteção das informações confidenciais. 2 - A ASF assegura a divulgação, no seu sítio na Internet, dos seguintes elementos: a) As disposições legislativas, regulamentares e administrativas e as orientações de caráter geral que regem a atividade de gestão de fundos de pensões; b) Informação sobre o processo de supervisão efetuado nos termos do artigo 197.º; c) Os dados estatísticos agregados relativos aos aspetos fundamentais da aplicação do regime prudencial; d) Os objetivos da supervisão e as suas principais funções e atividades; e) O quadro jurídico relativo às sanções aplicáveis em caso de infração ao presente regime e respetiva regulamentação.