Artigo 151.º
EM VIGORNormas de contabilidade
Compete à ASF, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística, estabelecer, por norma regulamentar, as regras de contabilidade aplicáveis aos fundos de pensões e às sociedades gestoras sujeitas à sua supervisão, bem como definir os elementos que as entidades gestoras devem obrigatoriamente publicar.