Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 165.º

EM VIGOR
Conteúdo do documento informativo 1 - O documento informativo deve conter o título «Documento Informativo», o qual deve figurar, de forma destacada, no topo da primeira página do documento. 2 - O documento informativo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Em secção intitulada «Informação da entidade gestora» a denominação, o endereço da sede social, os contactos e o sítio da entidade gestora na Internet, bem como, caso aplicável, do grupo societário a que esta pertence; b) Em secção intitulada «Informação sobre o fundo de pensões aberto» a denominação completa do fundo de pensões, incluindo a respetiva data de autorização e de constituição; c) Em secção intitulada «Perfil de risco do participante a que este fundo de pensões se dirige» a descrição do perfil de risco do participante que seja compatível com a política de investimento estabelecida para o fundo de pensões, designadamente em função do nível de aversão ao risco e da tolerância às oscilações do valor dos montantes investidos; d) Em secção intitulada «Riscos financeiros associados», a descrição destes riscos de forma tão completa quanto possível, com identificação dos principais fatores que influenciam o valor do fundo, bem como de todos os riscos específicos associados aos principais ativos que constituem o património do fundo, nomeadamente quanto à sua natureza, à qualidade do emitente e ou da contraparte, e ao mercado onde foram emitidos; e) Em secção intitulada «Benefícios» a descrição das contingências que conferem direito ao recebimento dos benefícios e ao reembolso do montante determinado em função das contribuições do participante, bem como das formas de pagamento disponíveis; f) Em secção intitulada «Garantia de rendimento ou capital» a informação sobre a existência, a natureza, a duração e o âmbito de qualquer garantia de rendimento ou capital estabelecida; g) Em secção intitulada «Transferência/Resolução/Renúncia» informação geral sobre as condições de transferência para outro fundo de pensões e sobre os termos e condições de exercício dos direitos de resolução e renúncia; h) Em secção intitulada «Remunerações e Comissões» a descrição da estrutura dos custos, incluindo o modo de cálculo de todos os tipos de remunerações e comissões cobradas; i) Em secção intitulada «Valor das unidades de participação na data de início do fundo» o valor inicial das unidades de participação do fundo de pensões aberto; j) Em secção intitulada «Natureza dos ativos que constituem o património do fundo» a natureza dos ativos e uma explicação do modo como a valorização das unidades de participação dependerá da evolução do valor desses ativos; k) Em secção intitulada «Reclamações» informação sobre o modo como o participante pode reclamar em relação à adesão individual a um fundo de pensões aberto ou à conduta da respetiva entidade gestora e a quem deve apresentar a reclamação, incluindo a identificação e contactos do provedor dos participantes e beneficiários; l) Em secção intitulada «Autoridade de supervisão competente» a identificação da ASF; m) Em secção intitulada «Outras Informações» identificação de outras informações consideradas relevantes, designadamente: i) Identificação das entidades comercializadoras e respetivos locais e meios de comercialização; ii) Indicação dos locais e meios através dos quais podem ser obtidas informações adicionais sobre o fundo, incluindo o regulamento de gestão e o relatório e contas, bem como o valor das unidades de participação; n) Em secção intitulada «Data do documento de informação» indicação da data da última atualização do documento; o) Caso não exista garantia de capital, uma nota indicando que «Este produto não é um depósito, pelo que não está coberto por um fundo de garantia de depósitos».