Artigo 204.º
EM VIGORTroca de informações com autoridades competentes
Os deveres previstos nos artigos anteriores não impedem que a ASF proceda à troca de informações necessárias ao exercício da supervisão da atividade de gestão de fundos de pensões com as autoridades competentes dos outros Estados-Membros, sem prejuízo da sujeição dessas informações ao dever de sigilo profissional.