Artigo 59.º
EM VIGORTransferência de riscos
1 - Os fundos de pensões ou as entidades gestoras podem celebrar com empresas de seguros ou de resseguros contratos para a garantia da cobertura dos riscos de morte e invalidez permanente eventualmente previstos no plano de pensões, bem como contratos de seguro de rendas imediatas, vitalícias ou temporárias.
2 - Os fundos de pensões que financiem planos de benefícios de saúde podem celebrar contratos de seguro com empresas de seguros para a garantia do pagamento ou do reembolso das despesas de saúde previstas no plano.