Artigo 177.º
EM VIGORGestão de planos de pensões profissionais nacionais por IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro
A gestão de planos de pensões profissionais em que a relação entre o associado e os participantes e os beneficiários é regida pela legislação social e laboral nacional relevante no domínio dos planos de pensões profissionais, por IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro, está sujeita às disposições do capítulo III.