Artigo 179.º
EM VIGORTransferências transfronteiras para IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro
As transferências transfronteiras para IRPPP registadas ou autorizadas noutro Estado-Membro estão sujeitas às disposições do capítulo V.
CAPÍTULO II
Gestão de planos de pensões profissionais de outros Estados-Membros por entidades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal