Lei 27/2020

Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro

Artigo 191.º

EM VIGOR
Âmbito da supervisão A supervisão compreende, nomeadamente, no que se refere aos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras, a verificação das condições de acesso e exercício da atividade, das responsabilidades, do financiamento das responsabilidades, dos fundos próprios regulamentares, da margem de solvência disponível, da margem de solvência exigida, das regras de investimento, da gestão dos investimentos, do sistema de governação e da atuação das entidades gestoras no seu relacionamento com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários, incluindo os requisitos de informação e distribuição.