Artigo 89.º
EM VIGORRegulamentação
1 - A ASF concretiza, por norma regulamentar, o disposto no presente capítulo, nomeadamente no que concerne à existência de participações qualificadas por atuação em concertação ou através de participações indiretas.
2 - A ASF pode, nos termos específicos a definir em norma regulamentar, sujeitar às disposições do presente capítulo a aquisição de participações independentemente dos limiares estabelecidos no n.º 1 do artigo 77.º, desde que permitam ao proposto adquirente exercer uma influência significativa na gestão da empresa.
CAPÍTULO II
Alterações, revogação, fusão, cisão e liquidação