Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 311.º

EM VIGOR
Ensaios Durante a execução das obras dos sistemas prediais a entidade gestora deve acompanhar os ensaios de eficiência e as operações de desinfecção previstas neste Regulamento. ANEXO I Simbologia - Distribuição pública de água (ver documento original) ANEXO II Simbologia - Distribuição predial de água (ver documento original) ANEXO III Terminologia - Distribuição predial de água Ramal de ligação - canalização entre a rede pública e o limite da propriedade a servir. Ramal de introdução colectivo - canalização entre o limite da propriedade e os ramais de introdução individuais dos utentes. Ramal de introdução individual - canalização entre o ramal de introdução colectivo e os contadores individuais dos utentes ou entre o limite da propriedade e o contador, no caso de edifício unifamiliar. Ramal de distribuição - canalização entre os contadores individuais e os ramais de alimentação. Ramal de alimentação - canalização para alimentar os dispositivos de utilização. Coluna - troço de canalização de prumada de um ramal de introdução ou de um ramal de distribuição. ANEXO IV Caudais mínimos nos dispositivos de utilização Água fria ou quente (ver documento original) ANEXO V Caudais de cálculo em função dos caudais acumulados para um nível médio de conforto (ver documento original) ANEXOS VI Esquema tipo de desenvolvimento em altura (ver documento original) ANEXO VII Caudal de distribuição (ver documento original) ANEXO VIII Simbologia de drenagem pública de águas residuais (ver documento original) ANEXO IX Regiões pluviométricas (ver documento original) ANEXO X Coeficientes de escoamento (ver documento original) ANEXO XI Tipos de tratamento de águas residuais (ver documento original) ANEXO XII Critérios de definição do grau de tratamento em estuários Requisitos fundamentais a satisfazer: a) Condições favoráveis para a fauna aquática; b) Condições de ordem estética ou de salubridade; c) Abaixamento adequado da concentração bacteriana. Na ausência de regulamentação específica ou averiguações experimentais locais, devem assegurar-se os valores de diluição a seguir indicados para satisfazer o: Requisito referido em a), respectivamente para efluentes com tratamento primário e tratamento secundário: 1:170 e 1:25 na diluição inicial; 1:250 e 1:50 na coluna de água; 1:400 e 1:50 nas margens; Requisito referido em b) respectivamente para efluentes com tratamento primário e tratamento secundário: 1:500 e 1:50 nas áreas balneares, recreativas ou marginais acessíveis; 1:200 e 1:20 nas áreas marginais inacessíveis ou áreas industriais; 1:100 e 1:15 nas áreas afectas a rota de navios. Requisito referido em c): Face à pouca capacidade de redução bacteriana conseguida com os tratamentos primário e secundário, deve recorrer-se a soluções análogas às indicadas para o lançamento de efluentes no mar, mas tendo em atenção que, em corpos de água limitados, é mais difícil evitar a sobreposição de áreas de dispersão com áreas de utilização. ANEXO XIII Simbologia - Drenagem predial de águas residuais (ver documento original) ANEXO XIV Caudais de descarga dos aparelhos e equipamentos sanitários e características geométricas de ramais de descarga e sifões a considerar em aparelhos de utilização mais corrente. (ver documento original) ANEXO XV Caudais de cálculo de águas residuais domésticas em função dos caudais acumulados (ver documento original) ANEXO XVI Distâncias máximas entre os sifões e as secções ventiladas para escoamento a secção cheia (ver documento original) ANEXO XVII Taxas de ocupação de tubos de queda sem ventilação secundária (ver documento original) ANEXO XVIII Dimensionamento de tubos de queda de águas residuais domésticas (ver documento original) ANEXO XIX Dimensionamento de tubos de queda de águas pluviais (ver documento original) ANEXO XX Abertura para o exterior de tubos de queda de águas residuais domésticas (ver documento original) ANEXO XXI Dimensionamento de colunas de ventilação secundária (ver documento original) ANEXO XXII Número de aparelhos em ensaios de eficiência (ver documento original) ANEXO XXIII Resistência ao esmagamento A) A capacidade de resistência ao esmagamento, RE, do colector assente é dada, para tubos rígidos - grés, betão e fibrocimento - pela expressão: CE =< RE = R(índice L) K(índice a)/K(índice s) sendo: CE, os esforços devidos ao peso dos terrenos e sobrecargas rolantes; R(índice L'), a carga de rotura à compressão diametral, no laboratório; K(índice a'), o factor de assentamento que pode tomar os valores: 1,1 - Para a geratriz inferior da tubagem directamente assente sobre o fundo da vala; 1,5 - para o assentamento sobre coxim de material granuloso com largura igual à da vala e altura sob a geratriz de um oitavo do diâmetro exterior, com um mínimo de 10 cm e um máximo de 15 cm, acrescida nos lados de uma altura de valor igual a um sexto do diâmetro exterior da canalização; 1,9 - para assentamento sobre coxim de material granuloso com largura igual à da vala e altura sob a geratriz de um oitavo do diâmetro exterior, com um mínimo de 10 cm e um máximo de 15 cm, acrescida nos lados de uma altura até metade do diâmetro exterior da canalização, sendo o aterro acima deste nível, com espessura de 30 cm, particularmente bem compactado; 2,2 - para assentamento sobre coxim de betão simples, de largura igual ao diâmetro exterior da canalização mais 20 cm e altura sob a geratriz de um quarto do diâmetro interior, com um mínimo de 10 cm e um máximo de 38 cm, acrescido nos lados de uma altura de valor igual a um quarto do diâmetro exterior da canalização; 2,3 - para assentamento sobre coxim de betão simples, nas condições anteriormente descritas, mas com aterro particularmente bem compactado; 3,4 - para assentamento sobre coxim de betão armado, com as dimensões descritas para K(índice a) = 2,2 e percentagem de armadura de 0,4%; K(índice s), o coeficiente de segurança com os seguintes valores: 1,5 - para grés, fibrocimento e betão simples; 1,0 - para betão armado, por aparecimento da primeira fenda em ensaio à rotura. B) A capacidade de resistência ao esmagamento, RE, do colector assente é dada, para tubos flexíveis, pela expressão: CE =< RE = R(índice D)/K(índice s) sendo: CE, os esforços devidos ao peso do terreno e sobrecargas rolantes; R(índice D), a carga que produz 5% de deflexão, deformação vertical, em laboratório; K(índice s), o coeficiente de segurança com valores entre 1,25 e 1,5, admitindo-se condições de assentamento cuidado e aterro particularmente bem compactado.