Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 292.º

EM VIGOR
Tarifa média 1 - Compete à entidade gestora a definição dos valores das tarifas médias a pagar pelos utilizadores dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais. 2 - Na fixação da tarifa média, a entidade gestora deve atender aos princípios constantes do n.º 2 do artigo 3.º TÍTULO VII Estabelecimento e exploração de sistemas prediais CAPÍTULO I Generalidades