Artigo 292.º
EM VIGORTarifa média
1 - Compete à entidade gestora a definição dos valores das tarifas médias a pagar pelos utilizadores dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais.
2 - Na fixação da tarifa média, a entidade gestora deve atender aos princípios constantes do n.º 2 do artigo 3.º
TÍTULO VII
Estabelecimento e exploração de sistemas prediais
CAPÍTULO I
Generalidades