Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 75.º

EM VIGOR
Constituição Nas instalações de bombagem há, em geral, a considerar os seguintes elementos: a) Dispositivos de tratamento preliminar; b) Câmaras e condutas de aspiração; c) Equipamentos de bombagem; d) Condutas elevatórias; e) Dispositivos de controlo, comando e protecção; f) Descarregadores.