Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 190.º

EM VIGOR
Meios receptores terrestres São meios receptores terrestres: a) As linhas de vale, secas durante a maior parte do ano, nas quais o tratamento secundário dos efluentes pode ser insuficiente, consoante o caudal poluidor, a proximidade da ocupação humana e as utilizações do meio a jusante; b) Os terrenos de lançamento final, com ou sem produção agrícola e com ou sem aproveitamento das águas tratadas, aos quais se devem aplicar as novas tecnologias de tratamento pelo terreno adequadas à sua natureza e características, isto é, o escoamento superficial para terrenos impermeáveis, a infiltração rápida para os terrenos muito permeáveis e a irrigação agrícola para os outros casos.