Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 59.º

EM VIGOR
Tipos As captações de água podem ser: a) Subterrâneas, provenientes de drenos, galerias de mina, nascentes, poços e furos; b) Superficiais, provenientes de meios hídricos superficiais lênticos ou lóticos.