Artigo 214.º
EM VIGORDimensionamento hidráulico-sanitário
1 - No dimensionamento hidráulico-sanitário dos ramais de descarga de águas residuais domésticas deve ter-se em atenção:
a) Os caudais de cálculo;
b) As inclinações, que devem situar-se entre 10 e 40 mm/m;
c) A rugosidade do material;
d) O risco de perda do fecho hídrico.
2 - Os ramais de descarga individuais podem ser dimensionados para escoamento a secção cheia, desde que sejam respeitadas as distâncias máximas entre o sifão e a secção ventilada indicadas no anexo XVI.
3 - Quando excedidas aquelas distâncias e nos sistemas sem ramais de ventilação, os ramais de descarga devem ser dimensionados para escoamento a meia secção.
4 - Os ramais de descarga não individuais devem ser sempre dimensionados para escoamento a meia secção.
5 - No dimensionamento hidráulico dos ramais de descarga de águas pluviais deve ter-se em atenção:
a) Os caudais de cálculo;
b) As inclinações, que não devem ser inferiores a 5 mm/m;
c) A rugosidade do material.
6 - Os ramais de descarga de águas pluviais podem ser dimensionados para escoamento a secção cheia.