Artigo 44.º
EM VIGORCâmaras de perda de carga
As câmaras de perda de carga devem estar dotadas de descargas de superfície e de fundo com adequada protecção sanitária.
Decreto Regulamentar 23/95
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais