Decreto Regulamentar 23/95

Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais

Artigo 276.º

EM VIGOR
Deveres do técnico responsável São deveres do técnico responsável: a) Cumprir as disposições do presente Regulamento; b) Respeitar as normas deontológicas, designadamente as estabelecidas pela associação profissional a que pertence; c) Assegurar a elaboração dos estudos e projectos de acordo com a legislação aplicável e as condições contratuais; d) Encontrar as soluções mais adequadas à satisfação dos objectivos fixados, atendendo aos aspectos de natureza económica e à garantia de qualidade da construção; e) Alertar o dono da obra, por escrito, para a falta de cumprimento de aspectos relevantes do seu projecto e das consequências da sua não observância; f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.